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E S T A T U T O  S O C I A L

ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROFESSORES DE DIREITO CIVIL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO

Artigo 1º. Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROFESSORES DE DIREITO CIVIL, também identificada pela sigla AMPDIC, fica instituída esta associação de direito privado, que será regida por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

 

Artigo 2º. A Associação terá como principal finalidade contribuir, no âmbito do Direito Civil, com o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão.

Parágrafo único. A Associação também poderá promover as seguintes atividades:

I. Desenvolvimento, prioritariamente a partir de rede colaborativa, de investigação científica e de novas metodologias de ensino em Direito Civil;

II. Realização de debates, palestras, seminários, conferências, congressos, cursos e quaisquer outras atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao Direito Civil;

III. Edição, publicação e divulgação de artigos, livros, revistas, anuários e outras obras de Direito Civil;

IV. Criação de grupos de estudo e promoção de intercâmbio entre os associados;

V. Prestação de atividades de colaboração e de consultoria a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em trabalhos, estudos ou ações para os quais seja solicitada ou de que tome a iniciativa;

VI. Celebração de acordos com Instituições de Ensino Superior ou outras entidades públicas ou privadas para fins de desenvolvimento das atividades objeto desta Associação;

VII. Representação dos interesses acadêmicos e científicos dos professores mineiros de Direito Civil nas instâncias que discutam ensino, pesquisa, extensão.

 

Artigo 3º. A Associação tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, situada na Avenida Brasil, nº. 2.023, sala 505, bairro Savassi, CEP 30.140-008.

 

Artigo 4º. A Associação terá duração por prazo indeterminado.

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CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES E

PERDA DA CONDIÇÃO DE MEMBRO

Artigo 5º. A Associação é formada por professores que se dedicam a atividades de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas ao Direito Civil, em Instituição de Ensino Superior, Pública ou Privada, situada no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Aquele que postular sua admissão na Associação deverá apresentar, no momento da inscrição, documentação que comprove sua condição de professor universitário, cabendo à Diretoria apreciar o requerimento, nos termos do Regimento Interno.

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Artigo 6º. A Associação terá número ilimitado de associados, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. A qualidade de associado é intransmissível.

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Artigo 7º. São direitos do associado:
I. Ser informado de todas as atividades conduzidas ou organizadas pela Associação, bem como ter preferência na participação em eventos promovidos ou patrocinados por ela;

II. Apresentar à Diretoria e à Assembleia Geral sugestões e críticas relacionadas às atividades da Associação, inclusive propostas de alteração do Estatuto Social e de outros regulamentos;

III. Participar das Assembleias Gerais;

IV. Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias;
V. Desfrutar, sem objetivo comercial, dos registros de estudos e pesquisas, bem como do acervo bibliográfico da Associação.

 

Artigo 8º. São deveres do associado:

I. Cumprir as normas estatutárias e os demais regulamentos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

II. Contribuir, sempre que possível, para os estudos e pesquisas, bem como para o acervo bibliográfico da Associação;

III. Divulgar os eventos e as demais atividades conduzidas ou organizadas pela Associação;

IV. Pagar pontualmente as contribuições financeiras anuais;

V. Manter os dados cadastrais atualizados, especialmente o endereço eletrônico;

VI. Desenvolver com empenho e probidade os cargos para os quais for eleito;

VII. Não adotar posturas que prejudiquem a reputação da Associação e não utilizar o seu nome para a obtenção de objetivos estranhos aos fins sociais;

VIII. Apresentar justificativa em razão da impossibilidade de comparecer às reuniões da Assembleia Geral.

 

Artigo 9º. Perde-se a qualidade de associado:

I. Pelo falecimento.

II. Por demissão, formalizada em solicitação expressa.

III. Por exclusão, deliberada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada da Diretoria ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme procedimento disciplinado no Regimento Interno da Associação.

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Artigo 10. São causas de exclusão do associado:

I. Ausência de pagamento de contribuição anual;

II. Ausência injustificada, por três vezes, consecutivas ou não, nas reuniões da Assembleia Geral;

III. Descumprimento injustificado de deliberações tomadas pelos órgãos sociais;

IV. Adoção de conduta que contribua para o desprestígio ou prejuízo da Associação;

V. Desrespeito dos demais deveres sociais.

Parágrafo único.  A exclusão do associado será aprovada por 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes à reunião da Assembleia Geral, convocada para este fim, nos termos do art. 9º, III.
 

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 11. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, constituída por todos os associados no gozo dos seus direitos.

 

Artigo 12. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento, o associado deverá apresentar justificativa ao Secretário Geral.

 

Artigo 13. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, por mensagem enviada ao endereço eletrônico de seus associados, com, no mínimo, trinta dias de antecedência, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de requerê-la.

 

Artigo 14. A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, e, em segunda convocação, decorridos sessenta minutos da primeira, com o número de membros presentes.

§ 1º. As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pela maioria simples dos presentes, salvo disposição em contrário.

§ 2º. Além do voto comum, terá o Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 3º. Não será admitido voto por procuração, correspondência ou por qualquer outra forma que não seja a pessoal.

§ 4º. Nenhum associado poderá votar nas deliberações em que esteja sob impedimento ou suspeição, ficando o quórum automaticamente reduzido pelo seu impedimento.

 

Artigo 15. Compete à Assembleia Geral:

I. Eleger os membros da Diretoria para mandatos de dois anos, admitida uma reeleição para a mesma função, vedando-se a permanência do associado na Diretoria por mais de três vezes consecutivas;

II. Estabelecer normas de funcionamento da Associação, inclusive aprovar o seu Regimento Interno;

III. Reformar o Estatuto Social;

IV. Destituir os administradores;

V. Excluir associados;

VI. Fixar o valor da contribuição anual a partir de proposta da Diretoria;

VII. Aprovar as contas prestadas pela Diretoria;

VIII. Autorizar, mediante proposta da Diretoria, a alienação ou oneração de bens imóveis de propriedade da Associação, a contratação de empréstimos financeiros, o parcelamento de despesas para períodos que extrapolem o mandato da Diretoria, o oferecimento de garantias, confissões de dívidas e outros atos gratuitos;

IX. Extinguir a Associação e dar destino ao seu patrimônio.

Parágrafo único. Para as hipóteses dos incisos III, IV e VII deste artigo, o quórum de aprovação é de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em reunião deliberativa.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 16. A Associação será administrada por uma Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro.

 

Artigo 17. A eleição da Diretoria será realizada por chapa em Assembleia Geral, sendo os membros eleitos por voto secreto, para mandato de 2 (dois) anos, sendo que esta Diretoria será obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração.

§ 1º. As chapas deverão ser compostas por associados vinculados a, pelo menos, 3 (três) Instituições de Ensino Superior diferentes, garantindo a representação de entidades públicas e privadas da capital e do interior.

§ 2º. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são exclusivos de associados que possuam título de Doutor conferido ou reconhecido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES.

§ 3º. Para os cargos de Secretário-Geral e Tesoureiro os associados deverão possuir, no mínimo, o título de Mestre conferido ou reconhecido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES.

§ 4º. Todos os integrantes da chapa deverão ser associados há pelo menos um ano da data da eleição.

§ 5º. Encerrado o processo eleitoral, o Presidente eleito deverá apresentar a ata da Assembleia Geral de Eleição e Posse, juntamente com o Edital de Convocação da referida Assembleia, que serão os únicos documentos exigidos por este estatuto para a averbação no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para o fim de publicizar perante terceiros a posse da nova Diretoria eleita, desde que a ata:

I. Contenha relatório de todo o processo eleitoral, incluindo as chapas inscritas, a distribuição dos votos e qualquer outro evento excepcional que tenha ocorrido;

II. Indique o nome completo dos diretores empossados, seu respectivo cargo, instituição à qual é vinculado, título acadêmico, endereço residencial e eletrônico, telefone pessoal, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e no Registro Geral ou equivalente, nacionalidade, estado civil, profissão e data de nascimento;

III. Informe que, nos termos do artigo 131 do Código Civil, a posse, já adquirida, só será exercida a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, até 31 de dezembro do ano seguinte ao início da gestão, ainda que a ata da Assembleia Geral de Eleição e Posse venha a ser averbada em data anterior ao termo;

IV. Apresente o nome completo de todos os associados que votaram na Assembleia;

V. Esteja assinada pelo associado escolhido pela Assembleia para a apuração dos votos, declarando, sob sua responsabilidade pessoal, que todos as informações relatadas correspondem aos documentos e fatos ocorridos no processo eleitoral.

 

Artigo 18. Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário-Geral, nos mesmos casos.

Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição em Assembleia Geral, cuja convocação conterá especificamente tal pauta, para exercício até o término do mandato em curso.

 

Artigo 19. Compete ao Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

II. Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros;

III. Propor as diretrizes para administração, orientação e direção das atividades da associação;

IV. Admitir e demitir empregados;

V. Assinar quaisquer documentos relacionados à administração, orientação e direção cotidiana da entidade, inclusive os relativos à suas contas bancárias e investimentos financeiros;

VI. Decidir sobre matéria de urgência ad referendum da Assembleia Geral, que deverá ser convocada em até 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 20. Compete ao Vice-Presidente:

I. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

II. Substituir o Presidente nos casos de ausência ou de impedimento. 

 

Artigo 21. Compete ao Secretário-Geral:

I. Secretariar as reuniões de Diretoria e de Assembleia Geral;

II. Responsabilizar-se pelos arquivos da Associação;

III. Organizar e manter os registros da Associação;

IV. Coordenar as atividades de comunicação interna e externa;

V. Manter atualizado o cadastro dos associados.

 

Artigo 22. Compete ao Tesoureiro:

I. Guardar os bens sociais;

II. Pagar, mediante recibo, as contas visadas pelo Presidente;

III. Responsabilizar-se pela contabilidade da Associação;

IV. Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos da Associação;

V. Responsabilizar-se pela escrituração e extração do balanço anual;

VI. Receber as contribuições anuais dos associados;

VII. Gerenciar as receitas e as despesas dos eventos e de outras atividades promovidas pela Associação.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Artigo 23. Associação terá como fontes de recursos e patrimônio:

I. Contribuições dos associados;

II. Subvenções de entidades públicas ou privadas e de pessoas naturais, bem como patrocínios, doações, heranças, legados e outras receitas eventuais;

III. Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público, empresas e agências nacionais e internacionais, instituições privadas, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, setores organizados da sociedade civil e outras, para apoio ou financiamento de projetos na sua área de atuação;

IV. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração;

V. Nome e imagem da Associação;

VI. Produto das atividades e dos eventos científicos e culturais promovidos pela Associação;

V. Bens e direitos, inclusive intelectuais e intangíveis, adquiridos no exercício de suas atividades;

VI. Demais receitas patrimoniais e financeiras legalmente admitidas.

§ 1º. O patrimônio será aplicado na realização de seus fins e em aplicações que visem o seu crescimento, observadas as normas legais e regulamentares, ressalvados os gastos despendidos para seu funcionamento administrativo.

§ 2º. Os bens que constituem o patrimônio da Associação destinam-se, exclusivamente, à realização dos seus fins, sendo vedada a distribuição de lucros aos associados.

 

Artigo 24. O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil. Ao fim de cada exercício serão preparadas as demonstrações financeiras e relatório geral das atividades, que deverão ser apresentadas para aprovação na Assembleia Geral Ordinária.

CAPITULO VI

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Artigo 25. A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à incapacidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.

 

Artigo 26. A dissolução se dará por meio de deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados, e, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único. Em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica a ser indicada pela Assembleia Geral, tendo, preferencialmente, o mesmo objeto social da extinta, com personalidade jurídica comprovada e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

Artigo 28. Fica estabelecido que a Assembleia Geral Estatuinte também será responsável pela indicação e posse da primeira Diretoria, que iniciará o exercício de seu mandato imediatamente, encerrando-se em 31 de dezembro de 2018.

 

Artigo 29. Este Estatuto, aprovado na Assembleia Geral Estatuinte, realizada no 22 de setembro de 2016, durante o II Congresso Mineiro de Direito Civil, vigorará por tempo indeterminado, a partir da data do efetivo registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte.

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